Estágio Supervisionado

No projeto pedagógico do curso de Engenharia de Alimentos o ESTÁGIO SUPERVISIONADO é tratado, obedecendo a Lei do Estágio 11778/2008, na seguinte forma:

Escopo

O estágio supervisionado visa proporcionar ao aluno experiência prática pré-profissional em empresas privadas e públicas colocando-o em contato com a realidade das indústrias de alimentos, dando-lhe oportunidade de aplicar os conhecimentos adquiridos no curso, ampliando, dessa forma a sua formação profissional. O estágio supervisionado vai além do cumprimento de exigências acadêmicas, pois é considerado uma oportunidade de crescimento pessoal e profissional, além de contribuir para um melhor relacionamento entre os professores, estudantes e empresas. O estágio supervisionado deve ser realizado em indústrias de alimentos em consonância com a Lei 11778/2008 ou aquela que vier substituí-la.

Definição

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de alunos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O estágio deve fazer parte do Projeto Pedagógico do Curso, além de integrar o itinerário formativo do educando (Lei 11788/2008).

Objetivos

De maneira geral o estágio supervisionado visa ao aprendizado de competências, técnica e comportamental, próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. O estágio supervisionado tem como objetivos específicos:

1. Possibilitar a formação em ambiente empresarial em geral;

2. Propiciar a interação com a realidade profissional e o ambiente de trabalho;

3. Integrar conhecimentos e habilidades em benefício da sociedade, de acordo com a realidade local e nacional;

4. Desenvolver a concepção multidisciplinar e a indissociação entre teoria e prática;

5. Garantir o conhecimento, a análise e aplicação de novas tecnologias, metodologias, sistematizações e organizações de trabalho;

6. Possibilitar o desenvolvimento do comportamento ético e o compromisso profissional, contribuindo para o aperfeiçoamento profissional e pessoal do estagiário.

 Leia todas as informações a respeito do Regulamento do Estágio Supervisionado do Curso de Engenharia de Alimentos no documento abaixo:

Regulamento do Estágio Supervisionado do Curso

 

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O estudante interessado em fazer estágio deverá seguir as seguintes orientações:

  • Antes do início do estágio:

Entregar o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório em 3 vias, no núcleo de estágios da UFV, preenchido e assinado pela empresa (concedente e orientador), pelo estudante e pelo (a) professor (a) coordenador (a) de estágios do curso de Engenharia de Alimentos – UFV.

  • Após o término do estágio:

– Entregar uma cópia do documento Declaração da Empresa preenchido e assinado pelo responsável da empresa no núcleo de estágios – UFV e uma outra cópia para o (a) professor (a) coordenador (a) de estágios do curso.

– Entregar para o (a) professor (a) coordenador (a) de estágios do curso de Engenharia de Alimentos a Ficha de Avaliação de Estagiário preenchida e assinada pelo responsável pelo estágio na empresa.

 

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Aos estudantes matriculados em TAL 496 – Estágio Supervisionado

Entregar o Relatório de Estágio no final do semestre, em data a ser estipulada na primeira reunião da disciplina, de acordo com o modelo.


Endereço
Universidade Federal de Viçosa
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas
Departamento de Tecnologia de Alimentos
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Tel.: (31) 3899-1798 - Fax: (31) 3899-2208

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